Canal de denúncias
A Lei 93/2021, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Estão sujeitos a esta legislação , as pessoas coletivas, entre outras entidades, que empreguem 50 trabalhadores ou mais.
A Confiauto tem disponíveis dois canais, para quem pretenda ou pondere apresentar denúncia:
– E-mail: canaldenuncias@confiauto.pt
ou
– Via postal para:
Confiauto – Industria e Comércio de Automóveis S.A. – A/C Gestor canal de denúncias
Rua Cidade do Porto, 182
4705-084 Braga
A denúncia deve ser clara e apresentar dados que permitam a sua análise (data, pessoas, documentos, …), e pode ser apresentada de forma anónima ou com identificação por parte do Denunciante, sendo garantida a confidencialidade da sua identidade ou de elementos que permitam deduzir a mesma.
Nota: Considera-se infração o descrito no Artigo 2º, da Lei 93/2021 de 20 de Dezembro
Os presentes canais permitem a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade dos terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Os canais de denúncias são internamente operados no que toca a receção e o seguimento da denúncia por pessoas designadas para o efeito, sendo garantida a sua imparcialidade, confidencialidade, sigilo e ausência de conflito de interesses no desempenho das suas funções, assim como a sua proteção de dados.